A partir de janeiro de 2023, seguindo a portaria 1.408, os segurados do INSS não precisam se deslocar até um banco para a realização anual da prova de vida. Cabe ao INSS comprovar a vida do segurado. No entanto, para os casos em que o beneficiário não é encontrado, este será notificado pelo aplicativo Meu INSS ou por sua rede bancária para realizar a comprovação de vida.
Notificação e penalidades
Conforme o instituto, cerca de 3.089.043 pessoas nascidas em janeiro e fevereiro já foram notificadas. No dia 1º de março, 1.262.514 aposentados e pensionistas nascidos neste mês, e que estão com o procedimento pendente por mais de 12 meses, serão notificados.
Na hipótese do segurado receber a notificação, este deverá acessar o aplicativo Meu INSS ou dirigir-se ao banco em que recebe seu benefício para efetuar a comprovação de vida. Caso a prova de vida não seja feita 60 dias após as notificações, o pagamento do beneficiário poderá ser bloqueado.
O que vale como comprovante de vida para aposentados do INSS
A prova de vida pode ser realizada das seguintes formas:
- Acessar o aplicativo Meu INSS ou aplicativos com certificação e controle de acesso;
- Ir a uma Agência da Previdência Social;
- Receber o benefício com o uso de biometria;
- Contrair empréstimo consignado utilizando biometria;
- Fazer atualização no Cadastro Único (CadÚnico).
Ademais, o segurado tem o direito de realizar a prova de vida presencialmente, seja em agências bancárias ou em unidades do INSS.
Servidores públicos
No que tange aos servidores públicos federais inativos e pensionistas da União, a prova de vida é feita apenas por meio do aplicativo Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária em que se realiza o pagamento. O procedimento é feito obrigatoriamente no mês de aniversário do servidor ou pensionista.