Beneficiário do INSS alega problemas pessoais ao não comparecer em perícia e tem pedido de auxílio improcedente

  1. A justificativa não foi suficiente para remarcar a data da perícia médica.
  2. A ausência do autor sem justificativa adequada configura frustração da produção de prova fundamental para o processo.

Ao julgar o apelo de um homem que sofreu acidente de trabalho em 2011, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SC decidiu que a alegação de “problemas pessoais” não foi suficiente para justificar a ausência em perícia. Segundo o desembargador e relator do caso, Odson Cardoso Filho, o autor deveria ter apresentado um motivo plausível. 

Sumário do texto

Processo: 5039208-85.2023.8.24.0023.

Autor não compareceu à perícia médica

O acidente de trabalho resultou em fratura no tornozelo. Com isso, o autor alegou ter recebido auxílio-doença em decorrência da lesão e, após o término do benefício, permaneceu com capacidade reduzida para o trabalho, levando-o a requerer o auxílio-acidente.

No entanto, após o início do processo judicial, o autor não compareceu à perícia médica agendada, o que resultou na improcedência do pedido pelo juízo de 1ª instância. Ele recorreu da decisão, solicitando a remarcação da perícia e justificando sua ausência por “problemas pessoais”.

Justificativa foi insuficiente para declarar a ausência

O desembargador relator do recurso, Odson Cardoso Filho, considerou a justificativa insuficiente para declarar a ausência. Segundo ele, embora o autor não seja obrigado a realizar o ato, conforme o art. 5º, X, da CF, “deveria ter apresentado um motivo plausível para a falta e fundamentar o acolhimento do pedido de redesignação da perícia”.

O magistrado destacou que a ausência do autor sem justificativa adequada configura frustração da produção de prova fundamental para o processo, conforme o art. 373, I, do CPC, levando à rejeição dos pedidos com base no art. 487, I, do mesmo código. A decisão foi unânime entre os membros da Câmara.

  • O autor não compareceu à perícia médica: após o início do processo judicial, o autor não compareceu à perícia médica agendada, o que resultou na improcedência do pedido.
  • Justificativa insuficiente para declarar a ausência: a ausência do autor sem razão adequada configura frustração da produção de prova fundamental para o processo.

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