Pessoas que trabalham de forma autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício, também têm direito à aposentadoria e a diversos outros benefícios previdenciários. Embora não possuam o registro em carteira, é fundamental que o trabalhador contribua regularmente ao INSS ou tenha contribuído por tempo suficiente como contribuinte individualpara poder acessar esses direitos.
Fazem parte dessa categoria profissionais como sacerdotes, diretores remunerados em empresas urbanas ou rurais, síndicos pagos, taxistas, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, associados de cooperativas de trabalho, entre outros.
Vale ressaltar que todo profissional independente, reconhecido pela legislação, é considerado contribuinte individuale, portanto, está coberto pelas normas previdenciárias.
1. Como Contribuir?
Caso você nunca tenha tido vínculo empregatício, é preciso se inscrever no INSS. Você pode fazer isso de duas maneiras: pelo telefone 135 ou através do site ou aplicativo Meu INSS. Para se inscrever no Meu INSS, basta escolher a opção “Inscrever no INSS”.
Porém, se você já tiver trabalhado com carteira assinada, pode utilizar o número do PIS/PASEP. Veja o passo a passo abaixo para completar sua inscrição:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Inscrever no INSS”;
- Selecione “Cidadão”;
- Escolha “Inscrição” e depois “Filiado”;
- Leia as instruções e siga os passos indicados.
Para concluir o processo de inscrição, será necessário fornecer seu CPF e apresentar um documento de identificação válido, como RG, CNH ou carteira de trabalho.
2. Quais São os Benefícios?
Ao contribuir para o INSS, os autônomos têm direito a diversos benefícios, como:
- Aposentadoria;
- Salário-maternidade;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão para dependentes;
- E muitos outros benefícios previdenciários.
Portanto, os trabalhadores autônomos não ficam sem proteção, e a contribuição ao INSS garante acesso a esses direitos ao longo da vida.
3. Quais São os Tipos de Contribuição?
O valor da contribuição do autônomo ao INSS não é determinado pela sua renda, mas pela escolha do próprio contribuinte, sempre respeitando os limites mínimos e máximos de contribuição estabelecidos pela Previdência Social. Abaixo, explicamos as principais modalidades:
- 11% sobre o salário mínimo: Essa opção é para quem deseja garantir apenas a aposentadoria por idade, com benefício limitado ao valor de um salário mínimo. Atualmente, a contribuição é de R$ 155,32.
- 20% sobre a renda declarada: Para quem deseja aumentar o valor do benefício, as contribuições variam de 20% sobre o salário mínimo até 20% do teto previdenciário (atualmente R$ 7.786,02). O valor da contribuição pode variar entre R$ 282,40 e R$ 1.557.
- MEI (Microempreendedor Individual): O autônomo registrado como MEI paga uma contribuição de 5% sobre o salário mínimo, que, no momento, corresponde a R$ 70,60. No entanto, essa contribuição dá direito a benefícios limitados ao valor de um salário mínimo.
IMPORTANTE: Caso você opte pela alíquota de 11% ou pela contribuição do MEI (5%), terá direito apenas à aposentadoria por idade. Além disso, não poderá solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para aposentadoria por tempo de contribuição. Para obter a CTC, será necessário complementar a contribuição para a alíquota de 20%.
4. Contribuintes Individuais Especiais
Outro ponto a se considerar é que os trabalhadores autônomos que prestam serviços para outros contribuintes individuais, produtores rurais pessoa física ou missões diplomáticas estrangeiras também são considerados contribuintes individuais. Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição é do próprio segurado.
Além disso, esse trabalhador pode deduzir até 45% da contribuição patronal do contratante, com um limite de 9% do salário de contribuição, baseado na remuneração recebida no mês.
5. Como Realizar o Pagamento ao INSS?
Você pode pagar a contribuição ao INSS através da Guia da Previdência Social (GPS). A GPS pode ser gerada de três maneiras:
- Pelo site da Receita Federal;
- No aplicativo Meu INSS;
- Ou ainda adquirida em papelarias.
O pagamento é aceito em bancos, lotéricas e estabelecimentos conveniados. Para emitir o boleto, você deve informar o código da contribuição escolhida. Além disso, você pode optar por pagamentos mensais ou trimestrais.
A GPS vence todo dia 15 de cada mês, mas se o dia cair em um feriado ou fim de semana, o vencimento é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
6. Posso Pagar as Contribuições Retroativas?
Sim, você pode pagar as contribuições retroativas se nunca tenha contribuído ao INSS, mas deve cumprir algumas condições. O advogado especializado em direito previdenciário, Danilo Schettini, explica:
“É preciso comprovar que a atividade de autônomo ocorreu durante o período em que se deseja pagar as contribuições. Você pode usar notas fiscais, contratos de prestação de serviços e outros documentos para comprovar a atividade. Em alguns casos, o INSS exigirá juros e multa devido ao atraso”, afirma.
Porém, Danilo alerta que, ao pagar as contribuições em atraso, o trabalhador deve ter cuidado. “É importante consultar um advogado especializado para garantir que o pagamento retroativo seja feito corretamente e para atingir os objetivos do segurado”, acrescenta.
7. E Se Eu Parar de Contribuir, Posso Voltar a Pagar?
Sim, se você interromper o pagamento das contribuições, poderá voltar a contribuir a qualquer momento. Para isso, basta retomar os pagamentos e utilizar o código correto da categoria de contribuinte individual.
Porém, a interrupção das contribuições pode afetar a qualidade de segurado, ou seja, você pode perder temporariamente o direito a certos benefícios até regularizar a situação. Danilo Schettini explica:
“Mesmo com a interrupção das contribuições, você mantém a qualidade de segurado por um período conhecido como período de graça, que pode durar entre 12 a 36 meses, dependendo da sua situação. Durante esse período, ainda poderá ter direito a benefícios como o auxílio-doença e o salário-maternidade.”
Contudo, Danilo reforça que é essencial manter as contribuições em dia para não prejudicar o acesso aos benefícios.
Lembre-se: Se nunca contribuiu ao INSS, não poderá se aposentar. A aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuições, de acordo com as regras da Reforma da Previdência. Para mais informações, entre em contato com o INSS pelo telefone 135.